Modulação de Servidor - Município
O cadastro da modulação está condicionado ao cadastro dos dados pessoais do servidor no SIGE, ou seja, realiza-se primeiro o cadastro do servidor, para depois, ser possível modulá-lo.
Para cadastrar a modulação dos servidores acessa-se o lápis PERÍODO LETIVO> o item Dossiê do servidor > Modulação. Deverão ser cadastrados a ADMISSÃO, O CARGO E A FUNÇÃO do servidor.
Admissão
Na admissão cadastra-se o vínculo do servidor.
Para cadastrá-la consulta-se o CPF do servidor, clicando na lupa que aparece na tela de cadastro da mesma, ou digita-se o seu CPF.

Ao clicar na lupa, o sistema abre uma lista com o CPF e os nomes dos funcionários cadastros na UE. Seleciona-se o nome do servidor a ser modulado e o sistema carrega os dados necessários para a tela de cadastro da ADMISSÃO.

Ao digitar o CPF, o sistema carrega o nome do servidor, automaticamente, para a tela de cadastro.
Após esta consulta, cadastra-se os dados do vínculo do servidor. Sendo eles:
- A matrícula holerite, que é encontrada no contracheque.
- A data de admissão, que é a data de posse, para funcionários efetivos, ou a data do contrato, para os funcionários contratados temporariamente.

E para concluir, clica-se em incluir. Nisso os dados são salvos no sistema.
Observação: A data de desativação somente é informada quando o servidor deixa de ter vínculo com o município.
Para cadastrar o cargo realiza-se o mesmo procedimento utilizado no cadastro da admissão. Clica-se na lupa ou digita-se o CPF do servidor a ser modulado.
Após a consulta informa-se: A situação funcional.
No SIGE há 5 situações funcionais:
- Função 1- Estatutário Lei 10.460;
- Função 23 – Subsídio
- Função 28 – Contrato Temporário;
- Função 43 – Estatutário Magistério;
- Função 63 – Estatutário Magistério Q.T.( quadro transitório)

- A Função 1- Estatutário Lei 10.460 é designada aos servidores efetivos do quadro administrativo.
- A Função 23- Subsídio é designada aos funcionários de cargos comissionados. Utilizada em situações atípicas.
- A Função 28 – Contrato Temporário é designada aos funcionários contratados temporariamente.
- A Função 43 – Estatutário Magistério é designada aos docentes efetivos que possuem Ensino Médio completo; Licenciatura curta ou plena e Especialização.
- A Função 63 – Estatutário Magistério Quadro Transitório é designada aos docentes efetivos que não possuem habilitação regular para o exercício de funções de magistério.

Depois de informado o cargo, cadastra-se a data de início. A data de início, geralmente, coincide com a data da admissão, no entanto é alterada quando o servidor muda de cargo.
Por exemplo: O servidor iniciou seu trabalho como professor nível III e anos depois apresentou seu diploma de especialização à Secretaria de Educação, dando entrada para mudança de cargo. Após ser homologado, finaliza-se o cargo atual e cadastra-se o novo cargo.

Na função cadastra-se a atividade exercida pelo servidor no ano letivo em curso. Consulta-se o servidor, digitando seu CPF ou clicando na lupa. Depois seleciona-se o cargo, que já foi cadastrado.

Cadastra-se a data de início na função e término do ano letivo atual essa etapa e preciso cadastrar a data de início e fim da função que o servidor ira exercer durante o ano letivo.
Para cadastrar a função é só procurar na lista à função. Nela estão as funções existentes na Unidade Escolar.


Feito isto, cadastra-se a carga horária de trabalho semanal do servidor.
Para cadastrar a CH de servidor do administrativo, clica-se em Carga horária e informa-se: a data de início e término da função, que é a mesma registrada anteriormente; a CH semanal e o turno de trabalho.
No cadastro da CH do professor, clica-se em CH aulas e informa-se: a data de início e término da função no ano. E as turmas nas quais o professor ministra suas aulas. Para isso, seleciona-se a turma através da lupa, informa-se a disciplina específica do professor, e clica-se em incluir.
Material para download:
Modulação de Servidor Municipal.pdf