Efetivando um aluno no SIGE
A efetivação dos alunos é feita no unidade de ensino no
próprio SIGE. Nesta etapa da matrícula, o aluno/responsável deverá comparecer na
escola, no período determinado, com seus documentos pessoais, comprovante de
endereço e comprovante de escolaridade para efetivar sua matrícula.
Este ano, teremos três momentos de
efetivação:
1. Efetivação de alunos de TA oriundos da Rede
Estadual - período de 16/10/12 a 07/12/12
2. Efetivação de alunos de TA
oriundos da Rede Municial - período de 01/11/12 a 07/12/12
3. Efetivação de alunos de NOVOS
e de TIP - período de 26/12/12 a 10/01/13
Pode ocorrer que, no período de TA (Rede Estadual e
Municipal), o aluno ainda não tenha sua situação final definida, neste caso a
unidade de ensino deverá efetivar o aluno na série em se encontra no sistema e,
caso o mesmo venha a ser reprovado, fazer os ajustes de enturmação através da
função AJUSTAR ENTURMAÇÃO no Lápis ALUNO (esta função estará disponível a partir
da versão 6.7.9 do SIGE).
E o que fazer ao receber um
aluno?
1.
Procure o nome do aluno na
listagem em todas as séries e turnos.
2.
Confira os dados do aluno com a
sua documentação (documentos pessoais, comprovante de escolaridade e
comprovante de endereço).
3.
Verifique se:
a.
O aluno solicitou vaga para a
série correta;
b.
O aluno possui idade para o
curso/série e turno desejado de acordo com a legislação vigente (mínimo de 6
anos para 1º ano do EF e de 14 anos para estudar no período
noturno);

c.
No
caso da EJA, se o aluno obedece aos critérios estabelecidos pela resolução
vigente (mínimo de 15 anos para Ensino Fundamental, de 18 anos para o Ensino
Médio e estar fora da escola por no mínimo 1 ano);
O que fazer diante da verificação dos casos
acima?
1.
O Curso/Série/turno “não
confere” com a documentação conferida:
·
A escola deverá receber o aluno e
solicitar a correção de série pelo SIGE;
·
Caso a série correta não esteja
autorizada no Reordenamento da escola, a efetivação não poderá ocorrer e a
escola deverá orientar ao aluno a fazer
uma nova solicitação informando a série correta.
EXCEÇÃO: Se tratando de alunos
oriundos do Ensino Médio Semestral (117) para o Ensino Médio Regular (141), a
escola deverá receber o aluno e adaptá-lo conforme Resolução Vigente. Dúvidas,
procurar a coordenação de Matrícula de sua Regional.
2. O
aluno não foi encontrado na
lista:
·
A escola deverá informar ao aluno,
caso a escola tenha acesso à internet (www.matricula.go.gov.br), a escola correta onde foi
alocado.
·
A EFETIVAÇÃO do aluno não pode ser
realizada.
EXCEÇÃO: Pode acontecer que um
aluno fique de fora da lista, mas ao olhar no sistema ele encontra-se alocado em
sua escola. Nesse caso, a escola poderá efetivar a matrícula.
3. O
aluno não obedece aos
critérios para cursar a EJA:
·
A escola deverá informar ao aluno
que realize uma nova solicitação no
curso/série corretos.
·
A EFETIVAÇÃO do aluno não pode ser
realizada.
4.
A situação do aluno atende
aos critérios da matrícula e legislações vigentes:
a.
Nas escolas com SIGE ONLINE
·
Realizar a efetivação da
matrícula do aluno:
I.
Certifique-se que o
ano/semestre letivo esteja ativado no
SIGE no ano/semestre corretos;
II.
Acesse o Lápis Aluno > Matrícula >
Efetivação
III.
Selecione o Tipo de Aluno > Período > e liste os “Não
efetivados”.
IV.
Selecione os alunos, na lista
carregada, conforme esses forem se apresentando na escola para efetivação.
V.
Clique no botão
INCLUIR.
Fique atento ao
calendário de atividades para não perder os prazos.
b.
Nas Escolas
com SIGE LOCAL:
I. A escola receberá as
listas dos alunos alocados pela sua Subsecretaria;
II.
Marque os alunos com um X,
conforme esses forem se apresentando na escola para efetivação e seguindo os
critérios e observações já mencionados neste tutorial;
III.
Faça a devolução da lista com os
alunos efetivados já marcados para sua Regional de Ensino, conforme o
prazo estipulado no calendário de atividades do período (é imprescindível o envio
na data certa
para que as vagas remanescentes possam
ser liberadas para os outros processos.)
IV.
Não deixe de tirar uma cópia da
lista antes de encaminhar à Subsecretaria Regional.
O que mais se
deve fazer?
Toda Unidade Escolar é “Ponto de
Informação” para pais e alunos, e os mesmos deverão ser informados a
respeito do processo de matrícula. Solicitamos que, antes de encaminhar o
aluno para outra escola ou para a Regional de Ensino, tenham certeza de que o
problema do aluno não pode ser resolvido pela própria unidade escolar e que as
informações repassadas estão de acordo com as diretrizes da Matrícula
Informatizada – SEDUC/GO.
Qualquer dúvida a Unidade Escolar deverá
entrar em contato imediatamente com a sua Subsecretaria regional para maiores
esclarecimentos.