Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de curso
Autorização de Funcionamento
Autorização é o ato legal que permite o funcionamento de uma escola, seja de educação infantil, ensino fundamental, médio ou profissionalizante. Esta autorização, no entanto, não é definitiva. Tem prazo de validade de até quatro anos e pode ser suspensa temporariamente ou anulada se for identificada alguma irregularidade. É um ato decorrente do pedido inicial da instituição para que possa funcionar, oferecendo os cursos a que se propõe que terá o prazo de até quatro anos, regulamentado pelo Conselho Estadual de Educação.
No SIGE, a portaria de autorização é cadastrada no Lápis Período Letivo >Parâmetros >Autorização de Funcionamento. Informa-se a composição de ensino; a Portaria de Autorização do curso, a data de aprovação e encerramento da portaria. Para conclusão do cadastro clica-se em incluir.
Veja abaixo representação do cadastro no SIGE:
Reconhecimento de curso
O Reconhecimento do curso deve ser solicitado antes que vença o período de validade da autorização de funcionamento. O processo deverá ser protocolado no órgão competente até 120 dias antes do vencimento da portaria de autorização.
O reconhecimento é o passaporte para o registro dos Certificados. Caso a instituição não solicite o reconhecimento em tempo ou obtenha avaliação insuficiente, poderá, inclusive, perder sua autorização para funcionamento do curso.
“As instituições que solicitaram o reconhecimento de seus cursos dentro do prazo legal estão automaticamente reconhecidos até a emissão da portaria específica de reconhecimento dos cursos.”
Obs.: Para expedição dos certificados, no SIGE, é obrigatório o cadastro dessa portaria no mesmo.
No SIGE, o reconhecimento é cadastrado no Lápis Período Letivo >Parâmetros >Reconhecimento de curso > cadastrar. Seleciona-se a composição de ensino; a Portaria de Autorização do curso, e após, cadastra-se a portaria de reconhecimento, sua data de aprovação e de vencimento. Conclui-se o cadastro clicando em incluir.
Representação do cadastro no SIGE:

Renovação de Reconhecimento de Curso
Como informado acima, o reconhecimento de curso possui um período de validade, ou seja, ele vence. O procedimento para solicitação de renovação é o mesmo de quando a instituição foi reconhecida pela primeira vez. A instituição de ensino deve solicitar em até 120 dias antes do vencimento da portaria de reconhecimento do curso sua renovação.
No SIGE, a renovação de reconhecimento é cadastrada no Lápis Período Letivo >Parâmetros >Reconhecimento de curso > renovar. Seleciona-se a composição de ensino; a Portaria de reconhecimento já cadastrada, e após, cadastra-se a nova portaria de reconhecimento, sua data de renovação e a de vencimento. Conclui-se o cadastro clicando em incluir.